ANÚNCIO - CONVERSÃO DE ACÇÕES AO PORTADOR

ANÚNCIO - CONVERSÃO DE ACÇÕES AO PORTADOR

AL-FÁBRICA DE MATERIAL ELÉCTRICO, SA, com sede na Rua da Alemanha, Lote 6B – Zona Industrial Casal da Lebre, 2430-028 MARINHA GRANDE, pessoa colectiva numero 501440348 tem o capital social de 500000€ (quinhentos mil euros) representado por cem mil acções ao portador configuradas em títulos de uma, dez, cem e mil.

A Lei nº 15/2017 de 3/05 e o dispositivo legal supra-referido, obrigam à conversão em NOMINATIVAS, de todas as acções ao portador.

Pelo Conselho de Administração desta sociedade, reunido em 10/10/2017 nos termos e com os poderes que para este específico acto lhe são concedidos pelo nº 2 do artigo 2ª do Dec. Lei nº 123/2017, foi deliberado:

Ponto UM – Deliberar sobre a conversão de acções ao portador em acções nominativas;

Ponto DOIS – Deliberar sobre alteração do Numero DOIS do Artigo QUARTO do Pacto Social;

Ponto TRÊS –Deliberar sobre a publicação do anúncio nos termos do nº 2 do art. 3º do Decreto-lei 123/2017 de 25 de Setembro, no site da sociedade e no Portal do Ministério da Justiça (publicacoes.mj.pt).

Deliberada a conversão das acções de AL-FÁBRICA DE MATERIAL ELÉCTRICO, SA ao portador em acções NOMINATIVAS por SUBSTITUIÇÂO dos títulos existentes por novos títulos e à alteração do pacto social, procedeu-se em conformidade à alteração do pacto social, passando o numero DOIS do seu artigo QUARTO a ter a seguinte redacção:

Artigo QUARTO

DOIS - As acções são nominativas e representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções. A sociedade prevê que a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contracto de sociedade, da acta do conselho de administração e aos demais actos sujeitos a registo no registo comercial se opere até ao próximo dia 3 de Novembro.

Nesse conspecto e por forma a que AL-FÁBRICA DE MATERIAL ELÉCTRICO, SA, na qualidade de entidade emitente, possa proceder à respectiva conversão, por substituição dos títulos ao Portador por NOMINATIVOS, ficam deste modo INFORMADOS todos os portadores de títulos representativos de acções desta sociedade, seja em que qualidade os possuam, para que procedam ao respectivo depósito na sede social da emitente até ao próximo dia 25 do corrente mês de Outubro.

As consequências da não conversão dos valores mobiliários ao portador durante o período transitório (que termina em 4 de Novembro próximo) estão previstas no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, e nos nºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei supra-referido e, no essencial, implicam:

a) A proibição da transmissão de valores mobiliários ao portador;

b) Suspensão do direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador que só será retomada em favor dos titulares respectivos com base em instruções do emitente aquando da respectiva conversão, revertendo os juros, caso existam para o emitente


VISITA DA EMBAIXADORA
FERNANDA LICHALE

No dia 23 de Outubro a AL recebeu nas suas instalações a Srª. Embaixadora Fernanda Eugénia Moisés Lichale e sua comitiva. Na qual se incluía o Consul Geral de Moçambique e a Conselheira Comercial da Embaixada.  Com o intuito de procurar novas oportunidades de negócio e estreitar de relações com Portugal foi com muito prazer que a AL deu a conhecer a sua equipa e área de trabalho.

ELEC EXPO - CASABLANCA
A AL esteve presente na ELEC Expo, que decorreu de 7 a 10 de Outubro, em Casablanca.
A electricidade, iluminação, electrónica e automação industrial são o tema desta feira.
No sector de eletricidade, consideramos que o mercado Marroquino tem potencial e proporcionará novos desafios.
A feira decorreu acima das expectativas com o número visitantes a aumentar relativamente à última presença da AL em feiras no mercado Marroquino.


FESTA DE NATAL


Em época festiva destaca-se a família. Na festa de Natal da AL isso inclui a família da nossa equipa.
Um dia de diversão para os mais pequenos. Foi no dia 19 de Dezembro que nos juntámos para celebrar.
Neste dia os mais novos tiveram direito a prendas, além de uma pessoa dedicada a pinturas faciais ao gosto de cada um. 
Os pais também tiveram direito a prendas... os sorrisos e alegria dos pequenos.