POLÍTICA DE PROTECÇÃO DE DENUNCIANTES

I - Preâmbulo


A AL – Fábrica de Material Eléctrico SA (AL), estabelece em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, o compromisso de assegurar a protecção de pessoas que desejem denunciar, internamente, uma violação ou uma possível irregularidade, nos termos do Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções (Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro).


A AL, proíbe a retaliação contra qualquer pessoa que, tendo por base motivos razoáveis para crer que existe uma violação ou suspeita de irregularidade, a denuncie e forneça informações obtidas em contexto profissional.

 

II – Conteúdo


Ouais os assuntos a denunciar?

Quem pode denunciar?

Como efectuar uma denúncia?

O que acontecerá quando uma comunicação for apresentada?

Métodos Alternativos de Denúncia

Conservação de denúncias

Protecção de dados pessoais

 

 

 

Quais os Assuntos a Denunciar?

Os denunciantes podem comunicar, através de correio, mediante envelope fechado, endereçado ao Gestor do Canal de Denúncias da AL-Fábrica de Material Eléctrico S.A., Zona Industrial do Casal da Lebre, Rua da Alemanha, Lt. 6B, 2430-028 Marinha Grande, informações, obtidas em contexto profissional, relativas a suspeitas de irregularidades ou de violações - atuais ou potenciais - de:


● Leis e regulamentos aplicáveis à empresa;

● Situações que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;

● Situações que ponham em causa o bom funcionamento da organização;

● Comportamentos não éticos (Assédio, fraude e corrupção); 

● Protecção do ambiente;

● Retaliações por denúncia ou participação em investigação;

● Outros, definidos no n.º 2 da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro.

 

 

Este canal não deve ser utilizado para comunicar queixas pessoais relacionadas com o trabalho, que devem ser comunicadas directamente ao Departamento de Gestão de Recursos, pelos canais habituais.

A violação ou suspeita de irregularidade deve ser baseada em motivos razoáveis. Isto significa que, o denunciante não precisa de provar a violação ou irregularidade, mas deve ser capaz de comprovar as suas suspeitas com base em observações, documentos, e-mails e/ou relatórios. A sua comunicação deve conter o máximo de informação que possa fornecer.

A informação útil inclui:

Data, hora e localização;

● Pessoa(s) envolvida(s), função e localização;

● Relação com a(s) outra(s) pessoa(s) envolvida(s);

● Natureza geral da preocupação; 

● Como tomou conhecimento da suspeita de conduta indevida;

● Possíveis testemunhas;

● Outras informações de suporte à comunicação.


Quem pode denunciar?

Podem denunciar infracções todos os trabalhadores que realizem ou tenham realizado trabalho na AL, incluindo trabalhadores temporários, prestadores de serviços, estagiários ou candidatos em recrutamento.

Como efectuar uma denúncia?

Qualquer denúncia ao abrigo desta política deverá ser apresentada por correio, mediante envelope fechado, endereçado ao Gestor do Canal de Denúncias da AL-Fábrica de Material Eléctrico S.A., Zona Industrial do Casal da Lebre, Rua da Alemanha, Lt. 6B, 2430-028 Marinha Grande. Após a denúncia, é entregue ao autor, no prazo máximo de 7 dias, um comprovativo de leitura.

No ato da denúncia, o autor pode optar pelo anonimato ou dar permissão para que seja revelada a sua identidade, mas deverá sempre fornecer as informações necessárias, para permitir que a situação seja adequadamente investigada e lhe sejam comunicadas as consequências da denúncia. Não serão investigadas denúncias insuficientemente fundamentadas, com falta de razoabilidade ou de informação factual.

Se o denunciante optar pelo anonimato, deverá indicar na carta um endereço de e-mail válido para troca de informação.

A AL fará a gestão das denúncias confidencialmente, podendo, se achar apropriado e necessário, comunicar a violação ou suspeita de irregularidade a terceiros, incluindo agências reguladoras, governamentais ou policiais.

No prazo máximo de três meses, a contar da data da recepção da denúncia, o autor será́ informado acerca do processo, devendo este manter confidencialidade, relativamente, a todas as informações recebidas. Os denunciantes, que se considerem sujeitos a retaliação por relatarem uma possível violação ou suspeita de irregularidade, deverão entrar, imediatamente, em contacto com o Departamento de Gestão de Recursos da AL. 

O que acontecerá quando uma comunicação for apresentada?

1 – Recepção: Recebemos a sua comunicação e enviar-lhe-emos uma confirmação de recepção, no prazo máximo de sete dias.


2 – Avaliação inicial: iremos verificar se a sua denúncia está no âmbito desta Política, se é necessária uma análise mais detalhada e se foram fornecidas informações suficientes para abrir uma investigação.


3 – Investigação: se for necessária uma investigação, será́ indicado um Gestor de Caso para a conduzir. O Gestor de Caso pode ser um membro da Direcção, da equipa do DGR ou Jurídico. O Gestor de Caso pode ser apoiado na investigação por especialistas externos em investigação ou especialistas funcionais da Empresa. Qualquer pessoa chamada para apoiar a investigação é obrigada a manter uma confidencialidade rigorosa.


4 – Encerramento: se a investigação confirmar a conduta indevida, tomaremos as medidas adequadas para pôr termo à mesma e tomar medidas disciplinares adequadas. O Gestor de Caso irá contactá-lo quando a investigação estiver concluída e antes de encerrar o caso. Assim que o caso for encerrado, o Gestor de Caso poderá́ contactá-lo novamente para garantir que não está a enfrentar qualquer retaliação.

 

Métodos alternativos de denúncia

Os denunciantes beneficiam da protecção legal inscrita na Directiva 2019/1937, quando, em primeiro lugar, comunicam, internamente, as informações sobre as violações. Se o autor, após ter denunciado internamente, não obtiver resposta ou considerar que o assunto não foi devidamente investigado, poderá́ optar por denunciar a violação ou suspeita de irregularidade à autoridade pública competente.. 

Conservação de denúncias

No âmbito desta política, todas as denúncias serão devidamente registadas e conservadas, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia. 


Direito ao apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”)

O titular dos dados pessoais tem o direito pedir à AL-Fábrica de Material Eléctrico SA para apagar os seus dados, sem demora injustificada, e a AL-Fábrica de Material Eléctrico SA tem a obrigação de apagar os dados pessoais quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:

a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
b) O titular retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;
c) O titular opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento;

 

Protecção de dados pessoais

A AL, responsável pelo tratamento, utiliza a informação recolhida para proceder a averiguações, para efectuar as comunicações necessárias ao desenrolar do processo e para o cumprimento de obrigações legais. O fundamento de legitimidade que permite à AL tratar os dados são o consentimento do autor da denúncia e o cumprimento de obrigações legais.

A AL transfere internamente os dados pessoais recolhidos, dentro do âmbito da sua organização, de forma a melhor gerir quaisquer processos considerados necessários.

O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento do Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão de infracções penais ou de execução de sanções penais.

Os titulares podem rever, actualizar e decidir que tipo de dados pretendem ver guardados, sendo garantido o direito de confirmação da existência de tratamento, de acesso aos dados e de correcção de dados incompletos, inexactos ou desactualizados, o direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei, o direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, o direito à eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, excepto nas hipóteses previstas na Lei, o direito à informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados, o direito à informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências e o direito à revogação do consentimento.

 

 

 

Marinha Grande, 01 de Julho de 2023